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O setor de recursos humanos de uma empresa pretende fazer contratações para adequar-se ao artigo 93 da Lei n° 8.213/91, que dispõe:
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I. até 200 empregados ...................................... 2%;
II. de 201 a 500 empregados ............................ 3%;
III. de 501 a 1 000 empregados ......................... 4%;
IV. de 1 001 em diante ..................................... 5%.
Constatou-se que a empresa possui 1 200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência, habilitados.
Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará apenas empregados que atendem ao perfil indicado no artigo 93.
O número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência, habilitados, que deverá ser contratado pela empresa é
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74.
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70.
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64.
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60.
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53.
Fontes oficiaisGabarito conferido
Resolvendo: , logo , ou seja, . Como o número de contratações deve ser inteiro, o mínimo é .